STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato
STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato Em decisão recente no RHC nº 172713/PI, o Ministro Rogerio Schietti Cruz estabeleceu importante precedente sobre a inépcia da denúncia em crimes tributários, rejeitando a mera presunção de autoria baseada na posição hierárquica do acusado. Contexto O caso envolvia acusação por sonegação fiscal contra Sérgio Roberto Waldrich, então diretor presidente da Bunge Alimentos. A denúncia se limitou a indicar que o acusado, por ocupar essa posição na empresa durante o período de creditamento indevido de ICMS, teria responsabilidade pelo não recolhimento do tributo. Fundamentos da Decisão O Ministro Schietti reconheceu que a mera menção ao cargo ocupado pelo acusado, sem demonstração do nexo causal entre sua conduta e o resultado, é insuficiente para sustentar a acusação: “Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.” A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 6 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato Dosimetria da Pena em Crimes Tributários: STJ Reafirma que Processos em Andamento Não Podem Agravar a Pena-Base Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC “É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque, em razão do cargo ocupado, detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado aos fatos, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.” Requisitos para uma Denúncia Válida em Crimes Tributários ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA DENÚNCIA EM CRIMES SOCIETÁRIOS ✓ Individualização da conduta de cada acusado ✓ Demonstração do liame entre conduta e delito ✓ Descrição do nexo de causalidade específico ✓ Indicação do conhecimento do ilícito ✓ Comprovação de contribuição relevante ✓ Descrição de elementos além do cargo ocupado Trecho Relevante da Decisão “Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.” A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. 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