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STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato

STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato

Em decisão recente no RHC nº 172713/PI, o Ministro Rogerio Schietti Cruz estabeleceu importante precedente sobre a inépcia da denúncia em crimes tributários, rejeitando a mera presunção de autoria baseada na posição hierárquica do acusado.

Contexto

O caso envolvia acusação por sonegação fiscal contra Sérgio Roberto Waldrich, então diretor presidente da Bunge Alimentos. A denúncia se limitou a indicar que o acusado, por ocupar essa posição na empresa durante o período de creditamento indevido de ICMS, teria responsabilidade pelo não recolhimento do tributo.

Fundamentos da Decisão

O Ministro Schietti reconheceu que a mera menção ao cargo ocupado pelo acusado, sem demonstração do nexo causal entre sua conduta e o resultado, é insuficiente para sustentar a acusação:

“Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.”

A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso.

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“É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque, em razão do cargo ocupado, detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado aos fatos, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.”

Requisitos para uma Denúncia Válida em Crimes Tributários

 

ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA DENÚNCIA EM CRIMES SOCIETÁRIOS

✓ Individualização da conduta de cada acusado✓ Demonstração do liame entre conduta e delito
✓ Descrição do nexo de causalidade específico✓ Indicação do conhecimento do ilícito
✓ Comprovação de contribuição relevante✓ Descrição de elementos além do cargo ocupado

Trecho Relevante da Decisão

“Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.”

A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso.

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