“É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque, em razão do cargo ocupado, detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado aos fatos, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.”
“Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.”
A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso.