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Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reafirma Parâmetros de Aplicabilidade

Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reafirma Parâmetros de Aplicabilidade

Em decisão monocrática proferida no HC nº 920735-SC, a Ministra Daniela Teixeira reafirmou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais, destacando que “para fins de ver aplicado o princípio da bagatela, é necessária a existência de lei local no mesmo sentido da lei federal”.

Contexto

O caso envolve uma acusação por crime contra a ordem tributária (art. 2º, II, da Lei 8.137/90) por sonegação fiscal de ICMS, onde o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com valores abaixo dos parâmetros estabelecidos pela Procuradoria-Geral do Estado.

Fundamentos

A decisão destaca três pontos fundamentais que todo advogado criminalista tributário deve conhecer:

      1. Parâmetro diferenciado por ente federativo: O valor de R$ 20.000,00 estabelecido para tributos federais (Tema Repetitivo 157) não se aplica automaticamente aos tributos estaduais.
      2. Necessidade de legislação local: “A aplicação da bagatela aos tributos de competência estadual encontra-se subordinada à existência de norma do ente competente no mesmo sentido da norma federal.”
      3. Previsão normativa local: Para fins de atipicidade, deve-se considerar a previsão estadual que estabelece o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal.

    Precedentes Relevantes 

    HC 826.605/SC – Caso Paradigmático

    “Em Santa Catarina, a Lei Estadual n. 18.165/2021 incluiu o art. 142-A na Lei n. 3.938/1966, o qual definiu a competência do Procurador-Geral do Estado para estabelecer o valor mínimo para ajuizamento da ação de cobrança de dívidas (…) A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina estabeleceu a Portaria GAB/PGE n. 58/2021 instituiu o valor de R$ 50.000,00 para o ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa.”

    AgRg no HC 871.288/SC

    “A referida legislação, posterior aos fatos investigados nesta ação penal, equipara-se à hipótese de novatio legis in mellius e deve ser aplicada, como referência aos casos criminais de natureza tributária, enquanto estiver vigente.”

    Continuidade Delitiva não afasta a Insignificância

    “Em homenagem ao direito penal do fato, ao se afirmar que determinada conduta é atípica, ainda que ela ocorra reiteradas vezes, em todas essas vezes estará ausente a proteção jurídica de envergadura penal.”

     

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    Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal.
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