O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 180.567/MG, reafirmou um princípio crucial para a defesa em casos de crimes tributários: não há crime material contra a ordem tributária sem o lançamento definitivo do tributo.
No caso analisado pelo STF, sócios da empresa Lupus Desenvolvimento em Alimentos LTDA foram alvo da Operação Petscan, investigados por supostamente sonegar ICMS através de:
A defesa sustentou que os processos administrativos fiscais (autos de infração) ainda estavam em andamento, não havendo lançamento definitivo do tributo, o que tornaria atípica a conduta, conforme a Súmula Vinculante 24.
“Sem crime antecedente, resta configurado o constrangimento ilegal na persecução criminal por lavagem”
“Diante disso, fica claro que houve, de fato, a intenção dos pacientes de suprimir o pagamento do tributo, sendo o preenchimento incorreto da documentação fiscal – incluindo as notas – nada mais do que mero meio utilizado pelos pacientes para atingir o fim ilícito de sonegar ICMS.”
“Ante a inexistência de constituição do crédito tributário por via de lançamento definitivo, afigura-se precipitada a instauração do inquérito policial e, mais ainda, a decretação de prisão preventiva, que se revela de nulidade manifesta.”
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