Dr. Jaime Torrinha
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Precedente que fortalece a defesa em crimes tributários e impede persecução penal prematura

Precedente que fortalece a defesa em crimes tributários e impede persecução penal prematura

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 180.567/MG, reafirmou um princípio crucial para a defesa em casos de crimes tributários: não há crime material contra a ordem tributária sem o lançamento definitivo do tributo

O caso concreto: Operação Petscan e a ausência de crédito tributário definitivo

No caso analisado pelo STF, sócios da empresa Lupus Desenvolvimento em Alimentos LTDA foram alvo da Operação Petscan, investigados por supostamente sonegar ICMS através de:

      • Subfaturamento de vendas para fins tributários

      • Simulação de declaração em nota fiscal (venda de produto isento quando na verdade era tributado)

      • Lavagem de dinheiro proveniente da sonegação fiscal

    A defesa sustentou que os processos administrativos fiscais (autos de infração) ainda estavam em andamento, não havendo lançamento definitivo do tributo, o que tornaria atípica a conduta, conforme a Súmula Vinculante 24.

    A tese vencedora: Três fundamentos centrais para a absolvição

        1. Tipificação incorreta: Os fatos não se enquadravam apenas no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90, mas sim nos incisos I a IV (que exigem lançamento definitivo)
        2. Incidência da Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”
        3. Atipicidade do crime de lavagem: Sem a tipicidade do crime antecedente (tributário), resta prejudicada também a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro

      “Sem crime antecedente, resta configurado o constrangimento ilegal na persecução criminal por lavagem”

      1.  

      O que disse o Ministro Gilmar Mendes (Relator)

      “Diante disso, fica claro que houve, de fato, a intenção dos pacientes de suprimir o pagamento do tributo, sendo o preenchimento incorreto da documentação fiscal – incluindo as notas – nada mais do que mero meio utilizado pelos pacientes para atingir o fim ilícito de sonegar ICMS.”

      “Ante a inexistência de constituição do crédito tributário por via de lançamento definitivo, afigura-se precipitada a instauração do inquérito policial e, mais ainda, a decretação de prisão preventiva, que se revela de nulidade manifesta.”

      Inteiro tero: clique aqui

      Administrator
      Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal.
      Posts: 23

      LEIA TAMBÉM

      Estratégias jurídicas personalizadas.

      Dr. Jaime Torrinha

      CONTATO

      ÁREAS DE ATUAÇÃO

      Dr. Jaime Torrinha

      Estratégias jurídicas personalizadas.

      CONTATO

      ÁREAS DE ATUAÇÃO

      © 2025. Todos os direitos reservados.