O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime da Sexta Turma, estabeleceu importante precedente para defesas em crimes tributários ao absolver contribuintes acusados de não recolhimento de ICMS com base na ausência de comprovação do dolo específico de apropriação.
O caso envolve agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Os réus haviam sido condenados pela prática do crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), com fundamento apenas na existência de dolo genérico. O Tribunal de Justiça havia negado provimento à apelação, mantendo a condenação.
A decisão do STJ baseou-se em três pilares fundamentais:
“No caso, a condenação se fundou apenas no dolo genérico, consignando no acórdão recorrido que ‘O delito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90 não exige a intenção do agente de enriquecer ilicitamente ou de causar dano ao Estado, mas apenas o dolo genérico de deixar de repassar o imposto recolhido’, sem, contudo, apontar o dolo específico.”
A decisão do STJ impõe à acusação o ônus de comprovar não apenas:
Esta distinção é crucial para empresários que enfrentam dificuldades financeiras e deixam de recolher tributos sem a intenção de apropriação.
O dolo de apropriação caracteriza-se pela intenção consciente de:
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