Dr. Jaime Torrinha
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Aplicação para Valores Irrisórios

Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Aplicação para Valores Irrisórios

Em decisão paradigmática, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em crime tributário estadual envolvendo valor ínfimo de R$ 127,38, absolvendo de ofício o réu. O julgamento do AgRg no REsp n. 1.995.766/SP (Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/8/2023) representa importante precedente para defesas em processos criminais tributários.

Contexto

O caso envolvia denúncia pela prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/1990 (sonegação fiscal). Embora o recurso especial não tenha sido conhecido por intempestividade, o STJ identificou flagrante ilegalidade, concedendo habeas corpus de ofício para absolver o réu com fundamento no art. 386, III, do CPP (fato não constitui infração penal).

O Tribunal de Justiça estadual havia negado a aplicação do princípio da insignificância sob argumento de que, embora existisse limite mínimo para cobrança administrativa, isso não se aplicaria automaticamente à esfera penal devido à independência das instâncias.

Fundamentos da Decisão

      1. Extensão da insignificância a tributos estaduais: O STJ reconheceu que, apesar das Portarias nº 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda (que estabelecem o limite de R$ 20.000,00) se aplicarem apenas a tributos federais, o mesmo raciocínio pode ser estendido aos tributos estaduais.
      2. Parâmetros locais: Para o estado de São Paulo, foi considerada a Lei Estadual n. 14.272/2010, que estabelece a inexigibilidade de execução fiscal para débitos abaixo de 600 UFESPs.
      3. Valor irrisório: O montante de R$ 127,38 foi considerado manifestamente insignificante, tornando a condenação desproporcional.
      4. Atipicidade material: O STJ entendeu que a conduta, embora formalmente típica, não apresenta relevância material suficiente para justificar intervenção penal.

    Quadro Comparativo: Limites de Insignificância por Esfera Tributária

    Esfera TributáriaBase LegalValor de ReferênciaAplicação
    FederalPortarias 75/2012 e 130/2012 MFR$ 20.000,00Débitos tributários federais e descaminho
    Estadual (SP)Lei Estadual 14.272/2010600 UFESPsDébitos tributários estaduais (ICMS, ITCMD, etc.)
    Estadual (outros)Legislação estadual específicaVaria conforme estadoVerificar legislação local
    MunicipalLegislação municipal específicaVaria conforme municípioVerificar legislação local

    Requisitos para Aplicação do Princípio da Insignificância

    O STJ reafirma os quatro requisitos cumulativos para aplicação do princípio:

        • Mínima ofensividade da conduta

        • Ausência de periculosidade social da ação

        • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

        • Inexpressividade da lesão jurídica provocada

      Trechos Relevantes da Decisão

      “Ainda que a incidência do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, tenha aplicação somente aos tributos de competência da União, à luz das Portarias n. 75/2012 e n. 130/2012 do Ministério da Fazenda, parece-me encontrar amparo legal a tese da defesa quanto à possibilidade de aplicação do mesmo raciocínio ao tributo estadual, especialmente porque no Estado de São Paulo vige a Lei Estadual n. 14.272/2010, que prevê hipótese de inexigibilidade de execução fiscal para débitos que não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, podendo-se admitir a utilização de tal parâmetro para fins de insignificância.” (STJ, HC n. 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior)

      “Com todas as vênias que são devidas, a insignificância, como cediço, tira a tipicidade da conduta, não sua antijuridicidade Tributária. No caso dos autos é patente a mínima lesão, repercussão social da conduta, periculosidade do Réu e culpabilidade. A imposição de dois anos de detenção passa a ser verdadeira ofensa ao princípio da proporcionalidade. É evidente a atipicidade material da conduta.” (Parecer do Ministério Público Estadual citado na decisão)

      O STJ, ao reconhecer a aplicação do princípio da insignificância em tributos estaduais, reafirma o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal. Para empresários e contadores, esta decisão sinaliza a necessidade de avaliar estrategicamente os riscos criminais de débitos tributários, considerando os parâmetros de insignificância aplicáveis em cada esfera.

       

      Inteiro tero: clique aqui

      Administrator
      Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal.
      Posts: 23

      LEIA TAMBÉM

      Estratégias jurídicas personalizadas.

      Dr. Jaime Torrinha

      CONTATO

      ÁREAS DE ATUAÇÃO

      Dr. Jaime Torrinha

      Estratégias jurídicas personalizadas.

      CONTATO

      ÁREAS DE ATUAÇÃO

      © 2025. Todos os direitos reservados.

      Falar no Whatsapp
      1
      Fale com o Dr. Jaime Torrinha
      Escanear o código
      Dr. Jaime Torrinha
      Olá 👋
      Como Posso ajudar?