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Mutatio libelli e Habeas Corpus: quando a troca da acusação anula a sentença

Mutatio libelli e Habeas Corpus: quando a troca da acusação anula a sentença

Existem nuances processuais que podem ser a chave para a absolvição do acusado.

A jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ, muda constantemente e define o rumo de muitas defesas. Ignorar essas decisões ou apostar na sorte pode custar caro: a perda de um direito, a preclusão de uma tese defensiva ou, no pior cenário, uma condenação indevida.

Princípio da Correlação: A Acusação Define os Limites da Defesa

No processo penal, vigora o Princípio da Correlação (ou Congruência). Isso significa que o réu só pode ser condenado pelos fatos exatamente como descritos na denúncia. Ele se defende daquilo que foi formalmente imputado.

Se, durante o processo, surgirem provas de um crime diferente ou de circunstâncias não narradas na denúncia, o Ministério Público pode, em primeira instância e antes da sentença, aditar (modificar) a denúncia, permitindo que o réu se defenda dos novos fatos. Esse procedimento é chamado de mutatio libelli (art. 384 do Código de Processo Penal – CPP).

Mutatio Libelli em Recurso Exclusivo da Defesa

Agora, imagine a seguinte situação:

  1. O réu é condenado em primeira instância por um determinado crime.
  2. Apenas a defesa recorre (apelação), buscando a absolvição ou a redução da pena. O Ministério Público fica satisfeito com a sentença e não recorre.
  3. O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso da defesa, percebe que a condenação se baseou em fatos diferentes daqueles descritos na denúncia original. Há uma violação clara ao Princípio da Correlação.

Qual a atitude correta do Tribunal nesse caso? Muitos pensariam em anular a sentença e devolver o processo ao juiz de primeira instância para que o Ministério Público adite a denúncia (aplicando a mutatio libelli). MAS ISSO ESTÁ ERRADO!

  • Súmula 453 do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal [a mutatio libelli], que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”. Ou seja, Tribunal não pode aplicar mutatio libelli.
  • Proibição da Reformatio in Pejus (Reforma para Pior): Quando apenas a defesa recorre, a situação do réu não pode ser piorada em seu próprio recurso. Devolver o processo para uma nova acusação (aditamento) claramente piora a situação dele.
  • Súmula 160 do STF: “É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”. Se a acusação não recorreu apontando a nulidade (falta de correlação) para pedir o aditamento, o Tribunal não pode fazê-lo de ofício em prejuízo do réu.

A Solução do STJ: Absolvição

O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no HC 847.163/PE e em diversos outros julgados (HC 790.691/GO, REsp 2.081.920/RJ, AgRg no HC 559.214/SP, HC 447.962/MG), consolidou o entendimento correto:

  • Tese: Em recurso exclusivo da defesa, se o Tribunal constatar que a sentença condenatória violou o princípio da correlação (condenou por fatos não descritos na denúncia), a única solução cabível é anular a sentença E absolver o réu, com base no art. 386, VII, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação, já que a condenação se baseou em fatos não imputados validamente).
  • Caso Concreto (Exemplo Baseado nos Julgados): Réu condenado por crime tributário. Defesa apela. Tribunal identifica que a condenação se baseou em fatos (ex: modalidade específica de fraude, período diferente) não narrados na denúncia. Em vez de absolver, o Tribunal anula a sentença e determina o retorno à primeira instância para mutatio libelli.
  • Conclusão do Magistrado (STJ): A decisão do Tribunal está errada. Viola a non reformatio in pejus e as Súmulas 453 e 160 do STF. A consequência jurídica correta é a absolvição do réu.

Em todos esses casos, o STJ determinou a absolvição do réu, e não a mera anulação da sentença com retorno dos autos à primeira instância.

Um erro da acusação ou uma interpretação equivocada do procedimento pelo Tribunal pode ser o caminho para a absolvição.

Não se contente com uma defesa superficial. Se você é advogado, aprofunde-se na jurisprudência e nas teses processuais. Se você é empresário e enfrenta uma acusação criminal tributária, busque um advogado especialista que domine não apenas o direito material, mas também as complexas regras do jogo processual penal.

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Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal.
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