O cenário do direito penal tributário mudou. A antiga percepção de que apenas a fraude comprovada levava a uma ação penal ficou para trás. Hoje, o simples ato de declarar e não pagar ICMS pode levar ao banco dos réus pelo crime de apropriação indébita (Art. 2º, II, Lei 8.137/90). Mas, como em tudo no direito penal tributário, existem nuances cruciais e a jurisprudência é dinâmica. Ignorar isso pode custar caro: a liberdade do seu cliente.
Uma decisão fundamental do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 215.454/SC, reforça a necessidade de uma defesa estratégica e técnica, diferenciando a inadimplência comum do crime e abrindo caminho para a absolvição. Entender este precedente não é apenas útil, é essencial para quem atua ou enfrenta acusações nesta área complexa.
O caso envolvia um empresário condenado por não recolher o ICMS declarado por cinco meses (ago-dez/2014), valor inferior a R$ 16.161,43. A defesa, corretamente, argumentou que a inadimplência decorreu de dificuldades financeiras comprovadas (impacto da alta do dólar), sem a contumácia (reiteração estratégica) e o dolo específico de apropriação, requisitos definidos pelo próprio STF no RHC 163.334.
Contudo, as instâncias inferiores cometeram um erro comum: consideraram a justificativa da crise financeira como prova do dolo (genérico) de fraudar, ignorando a necessidade do dolo específico (a intenção de se apropriar) e a exigência de contumácia, conforme a jurisprudência consolidada do STF.
O Ministro Gilmar Mendes, relator no STF, acolheu a tese defensiva, aplicando o entendimento vinculante do RHC 163.334. Os pilares da absolvição foram:
Característica | Mera Inadimplência Fiscal | Crime de Apropriação Indébita (Art. 2º, II, Lei 8.137/90) |
---|---|---|
Elemento Subjetivo | Ausência de dolo específico / Dificuldade financeira | Dolo Específico de Apropriação (intenção de não repassar) |
Padrão da Conduta | Pontual, esporádica, justificada por fluxo de caixa | Contumácia (sistemática, reiterada, modus operandi) |
Circunstâncias | Dificuldades econômicas, crises setoriais, má gestão | Uso de fraudes, laranjas, venda abaixo do custo, concorrência desleal, financiamento ilícito da atividade |
Consequência Legal | Cobrança administrativa/Execução Fiscal, multas, juros | Ação Penal, risco de condenação criminal (detenção e regime fechado a depender da pena final) |
Estratégias jurídicas personalizadas.
CONTATO
ÁREAS DE ATUAÇÃO
INSTITUCIONAL
Estratégias jurídicas personalizadas.
CONTATO
ÁREAS DE ATUAÇÃO
© 2025. Todos os direitos reservados.