Dr. Jaime Torrinha
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Author name: Dr. Jaime Torrinha

Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal.

Tramitação do Habeas Corpus
Prisão

Guia Completo da Tramitação do Habeas Corpus: Etapas Cruciais com Advogado Especialista

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Fale com o Dr. Jaime Torrinha Guia Completo da Tramitação do Habeas Corpus: Etapas Cruciais com Advogado Especialista   Nos artigos anteriores, desvendamos a essência e a força do Habeas Corpus (HC) como escudo protetor da liberdade. Agora, vamos aprofundar o conhecimento sobre a complexa, e por vezes traiçoeira, jornada que é a tramitação de um Habeas Corpus. Este não é um caminho para amadores; cada passo deve ser milimetricamente calculado por um advogado especialista em Habeas Corpus, pois nele residem tanto os perigos que podem frustrar a busca pela justiça quanto a esperança da reconquista da liberdade. Acredite, a impetração de um Habeas Corpus eficaz transcende o simples preenchimento de um formulário. É uma arte que exige profundo conhecimento técnico, estratégia processual apurada e uma sensibilidade aguçada para as nuances de cada caso e do sistema judiciário. Vamos detalhar os momentos cruciais desta jornada do HC: 1. Ponto de Partida do HC: Para Quem Dirigir o Pedido? A Definição Crítica da Competência no Habeas Corpus Imagine a urgência de uma mensagem vital. Endereçá-la erroneamente não apenas causa atraso, mas pode comprometer irremediavelmente a solução. No processo de Habeas Corpus, a lógica é similar, mas as consequências de um erro na definição da competência são imensamente mais graves para a liberdade do indiviente. O primeiro desafio técnico para o advogado de Habeas Corpus é identificar corretamente a “autoridade coatora” – quem pratica ou ameaça o ato ilegal. Coação por Delegado de Polícia Estadual: HC para o Juiz de Direito da comarca. Coação por Delegado da Polícia Federal: HC para o Juiz Federal. Coação por Promotor de Justiça: O HC é julgado diretamente pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF). Coação por Juiz do Juizado Especial Criminal (JECRIM): HC para a Turma Recursal. Atenção: Da negativa da Turma Recursal, o recurso em Habeas Corpus ou novo HC geralmente se direciona ao TJ, e não diretamente ao STJ, uma nuance processual que um especialista domina para evitar a supressão de instância. Esta “dança das competências” é um labirinto para o leigo. Para o advogado especialista em processo de HC, contudo, é o mapa para a celeridade e eficácia. Errar o endereçamento do Habeas Corpus resulta, no mínimo, em um atraso que a urgência da liberdade não tolera, podendo levar à denegação do HC por incompetência. 2. A Bússola da Jornada: Como Elaborar a Petição de Habeas Corpus – Objetividade e Poder de Persuasão Esqueça a ideia de que uma petição de Habeas Corpus precisa ser um tratado prolixo. Em um sistema judicial sobrecarregado, a objetividade na petição de HC é uma virtude essencial. Uma petição de Habeas Corpus ideal raramente ultrapassa 10 páginas, focando incisivamente na ilegalidade. Ser conciso, no entanto, não significa ser superficial. A redação do Habeas Corpus é uma arte. Como costumo dizer, o advogado torna-se um cronista de um drama humano, narrando os fatos com clareza e despertando a empatia do julgador. Não basta citar artigos; é preciso conectar a lei ao sofrimento e à injustiça. Cada parágrafo da petição de HC deve prender a atenção do magistrado. É crucial focar na tese principal do Habeas Corpus, aquela com maior plausibilidade jurídica e fática. Múltiplas teses podem diluir a força do argumento central. A escolha estratégica da tese é um dos segredos para o sucesso no Habeas Corpus. Fale com o Dr. Jaime Torrinha   3. Parada Estratégica no HC: O Pedido de Liminar em Habeas Corpus – Cautela, Timing e Técnica A liminar em Habeas Corpus é a decisão provisória que pode determinar a soltura imediata ou suspender o ato ilegal. É o anseio da família e do cliente. Contudo, o pedido de liminar no HC é uma “faca de dois gumes”. Nem todo caso de Habeas Corpus comporta um pedido de liminar. Forçar uma decisão urgente sobre uma questão complexa pode ser prejudicial. Uma liminar em HC negada, especialmente se a decisão adentrar indevidamente o mérito, pode criar uma impressão desfavorável. A decisão de pedir ou não a liminar no Habeas Corpus é altamente estratégica para o advogado criminalista. Se o direito é cristalino (“fumus boni iuris”) e a urgência, gritante (“periculum in mora”), a liminar é uma ferramenta poderosa. Caso contrário, a prudência pode ditar aguardar a análise colegiada. Importante: Se uma liminar em HC é negada monocraticamente por um relator em tribunal superior, o recurso cabível geralmente não é um novo HC para a instância acima (conforme a Súmula 691 do STF), mas sim um Agravo Regimental ou Interno, direcionado ao próprio colegiado, uma tática processual essencial que seu advogado especialista em HC saberá manejar. 4. Momentos Decisivos no Julgamento do HC: Memoriais e Sustentação Oral em Habeas Corpus Antes do julgamento do mérito do Habeas Corpus, duas ferramentas são cruciais para o sucesso da defesa: Memoriais para Habeas Corpus: Um resumo escrito e conciso (idealmente, até 3 páginas) dos pontos cruciais do seu HC. Devem ser entregues aos julgadores e seus assessores. O despacho de memoriais do HC pessoalmente com os julgadores, quando possível e estratégico, pode fazer a diferença. Sustentação Oral em Habeas Corpus: O clímax da defesa no tribunal. É o momento em que o advogado defende oralmente os argumentos do HC perante os julgadores. Requer preparo, clareza, objetividade e paixão controlada. Não é ler um discurso, mas apresentar a história, o direito violado e a solução buscada de forma persuasiva e técnica. A jornada de um Habeas Corpus é um percurso técnico e estratégico. Cada etapa, da correta identificação da competência do HC à eloquência e precisão na sustentação oral, pode definir o destino da liberdade de alguém. Liberdade em Jogo? Não Arrisque na Tramitação do Seu Habeas Corpus. Se a liberdade está em jogo, cada segundo e cada decisão estratégica na tramitação do Habeas Corpus contam. A orientação de um advogado criminalista experiente e dedicado ao estudo e prática do HC é mais do que um suporte; é uma necessidade imperativa para navegar

Habeas Corpus
Prisão

O Habeas Corpus: Mais que um Pedido, Uma Arma Poderosa pela Liberdade

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Fale com o Dr. Jaime Torrinha O Habeas Corpus: Mais que um Pedido, Uma Arma Poderosa pela Liberdade No universo jurídico, poucas ferramentas são tão emblemáticas e vitais para a salvaguarda da liberdade individual quanto o Habeas Corpus. Frequentemente mencionado em momentos de crise, este instrumento vai muito além de um simples ‘pedido’ à Justiça; ele é, na verdade, uma arma constitucional de altíssima precisão, um escudo forjado para proteger o cidadão contra prisões ilegais e abusos de poder que ameacem seu direito fundamental de ir e vir.  O Habeas Corpus encontra seu alicerce no artigo 5º, inciso LXVIII, de nossa Constituição Federal, e seus contornos práticos são meticulosamente desenhados nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP). Estes dispositivos legais funcionam como um verdadeiro mapa, orientando a atuação do advogado criminalista na identificação e combate às ilegalidades, mas um mapa cujo território é, por vezes, árido e complexo, exigindo a perícia de um navegador experiente para guiar à liberdade efetiva. O artigo 647 do CPP estabelece que o Habeas Corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Já o artigo 648 é ainda mais específico, detalhando as situações em que essa “coação” (a prisão ou a ameaça dela) é considerada ilegal. Compreender essas hipóteses é o primeiro passo para uma defesa eficaz, mas a transformação desse conhecimento em liberdade efetiva é uma arte que exige técnica e combatividade jurídica:   Fale com o Dr. Jaime Torrinha   Quando não houver justa causa: A justa causa transcende a mera formalidade. Trata-se da espinha dorsal da acusação e da própria legalidade da restrição de liberdade. Identificar sua ausência requer uma análise cirúrgica dos elementos informativos e probatórios, questionando a solidez dos indícios de autoria e materialidade. Muitas vezes, a linha entre um indício frágil e a justa causa robusta é tênue, e apenas um olhar técnico e experiente pode desvelar a ilegalidade oculta. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei: O excesso de prazo não é um mero cálculo aritmético. A Lei Anticrime (Lei 13.964/19), ao introduzir a revisão nonagesimal da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP), trouxe um avanço, mas sua aplicação efetiva demanda vigilância constante e uma argumentação técnica que demonstre não apenas o decurso do tempo, mas a irrazoabilidade da manutenção da custódia diante das particularidades do caso e da ausência de complexidade que justifique a demora. É um combate contra a inércia e pela celeridade justa. Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo: A incompetência da autoridade coatora é um vício que fulmina a legalidade do ato ab initio. Parece óbvio, mas as teias da competência jurisdicional podem ser intrincadas, e a correta identificação da autoridade investida de poder para decidir sobre a liberdade é um pressuposto inafastável, cuja negligência pode perpetuar uma prisão ilegal. Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação: A nulidade processual não é um preciosismo acadêmico; é a constatação de que as regras fundamentais do jogo, que asseguram um julgamento justo (ampla defesa, contraditório, devido processo legal), foram violadas. Detectar essas nulidades, muitas vezes camufladas na complexidade dos autos, e demonstrar o prejuízo concreto à defesa, é um trabalho artesanal que exige profundo conhecimento de teoria processual e prática forense. Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza: Se a lei permite a concessão de fiança para determinado crime e ela é negada arbitrariamente ou fixada em valor exorbitante e inacessível, configura-se coação ilegal. Quando o processo for manifestamente nulo: Vícios processuais graves, que atentem contra princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório ou o devido processo legal, podem invalidar o processo e, consequentemente, qualquer prisão dele decorrente. Quando extinta a punibilidade: A extinção da punibilidade (seja pela prescrição, anistia, indulto, etc.) representa o fim do poder-dever do Estado de punir. Aparentemente simples, sua configuração pode envolver cálculos prescricionais complexos ou a interpretação de decretos concessivos de benefícios, demandando atenção e conhecimento especializado para que não se imponha uma sanção já extinta. Perceba, portanto, que a eficácia de um Habeas Corpus não reside apenas no conhecimento da lei, mas na habilidade de traduzir cada hipótese legal em uma tese defensiva irrefutável, sustentada por provas e argumentos logicamente encadeados. A petição de HC é a linha de frente na batalha pela liberdade, e sua elaboração exige não só clareza e precisão ao apontar a ilegalidade, mas uma estratégia combativa e uma visão antecipatória das possíveis resistências. A complexidade dessas nuances, somada à urgência que a privação da liberdade impõe, torna a intervenção de um advogado criminalista verdadeiramente especializado não apenas recomendável, mas crucial. Não se trata de um mero formalismo, mas da diferença entre a perpetuação de uma injustiça e a célere restauração de um direito fundamental. Se você ou alguém que conhece se encontra diante de uma prisão que parece ilegal, ou sob a ameaça iminente de uma coação indevida, cada momento é decisivo. Não subestime o poder de uma defesa técnica e assertiva. Fale com o Dr. Jaime Torrinha Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 21 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter

Liminar Habeas Corpus
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Liminar em Habeas Corpus: Estratégia, Riscos e o Papel do Advogado Especialista na Busca pela Liberdade

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Fale com o Dr. Jaime Torrinha Liminar em Habeas Corpus: Estratégia, Riscos e o Papel do Advogado Especialista na Busca pela Liberdade   Nos artigos anteriores desta série sobre Habeas Corpus (HC), desvendamos sua essência e a complexa jornada de sua tramitação. Agora, mergulhamos em um ponto nevrálgico, fonte de grande expectativa e, simultaneamente, de considerável risco estratégico: o pedido de liminar em Habeas Corpus. Para o cliente e sua família, a palavra “liminar” frequentemente soa como uma promessa de alívio imediato na luta pela liberdade. E, de fato, esta decisão provisória e urgente pode ser um sopro de esperança. Contudo, como advogado criminalista experiente em HC o manejo do pedido de liminar exige a precisão de um cirurgião. Ela é, verdadeiramente, uma faca de dois gumes. O Que é a Liminar em Habeas Corpus e Por Que Gera Tanta Ansiedade? A liminar em Habeas Corpus não possui um detalhamento expresso no Código de Processo Penal. Trata-se de uma construção jurisprudencial engenhosa, inspirada no Mandado de Segurança e consolidada pelos tribunais superiores (STF e STJ), para oferecer resposta célere a situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que não podem aguardar o trâmite regular de um processo de HC. O objetivo da liminar no HC é antecipar, total ou parcialmente, o resultado buscado: a soltura de quem está preso, a suspensão de uma ordem de prisão, ou o sobrestamento de um processo criminal. Seus pilares são a urgência e a clareza do direito violado – o famoso fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo na demora). A demonstração inequívoca desses requisitos para liminar em Habeas Corpus é fundamental. O Perigo Oculto: Quando o Pedido de Liminar em HC Pode Prejudicar a Defesa Apesar de sua importância, a decisão de requerer uma liminar em Habeas Corpus não é automática e nem sempre representa a melhor estratégia defensiva. Eis os principais riscos de um pedido de liminar HC mal calculado: Risco de Análise Superficial e Pré-Julgamento: A liminar em HC é, em regra, decidida monocraticamente pelo relator. Casos complexos, como um pedido de trancamento de ação penal que exige análise aprofundada da justa causa, dificilmente são deferidos liminarmente. Uma negativa apressada, mesmo que apenas da liminar, pode inadvertidamente carregar um pré-julgamento sobre o mérito do Habeas Corpus. Influência Negativa na Instância Inferior: Uma liminar negada em HC por um tribunal superior pode, psicologicamente, reforçar a convicção do juiz de primeira instância sobre sua decisão original, dificultando a reversão do quadro. “Queimar a Largada” Estratégica: Insistir em uma liminar em Habeas Corpus em um caso que claramente não preenche os requisitos pode desgastar a credibilidade da defesa perante o julgador. O advogado criminalista especialista, agindo como o primeiro juiz da causa, sabe ponderar. Em prisões teratológicas (absurdas) ou excessos de prazo flagrantes, a liminar no HC é imperativa. Em outros cenários, focar no julgamento de mérito pelo colegiado pode ser a estratégia mais astuta. Liminar em Habeas Corpus Negada: E Agora? Estratégias e Recursos Cabíveis Se o pedido de liminar em HC for indeferido, a angústia pode aumentar. Contudo, este não é o fim da linha para uma defesa técnica e persistente. Agravo Regimental contra Decisão que Nega Liminar em HC: Contra a decisão monocrática que indefere a liminar no Habeas Corpus, o recurso cabível, em regra, é o Agravo Regimental (ou Agravo Interno). Ele é direcionado ao órgão colegiado (Turma, Câmara ou Seção) do próprio tribunal, para que a decisão do relator seja reexaminada. O prazo, na esfera criminal, é geralmente de 5 dias. Superando a Súmula 691 do STF em Casos Excepcionais: A Súmula 691 do STF estabelece que, em regra, não cabe Habeas Corpus no STF contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior (como o STJ), indefere a liminar. O caminho padrão seria o Agravo Regimental no STJ. Contudo, a própria jurisprudência do STF admite a superação da Súmula 691 em situações de ilegalidade flagrante, teratologia manifesta ou abuso de poder evidente. Nestes casos extremos, um novo Habeas Corpus para a instância superior, mesmo contra a negativa de liminar, pode ser admitido. Trata-se de uma via excepcional, cujo manejo exige profundo conhecimento técnico do advogado especialista em HC. A decisão de pedir ou não uma liminar em Habeas Corpus, como recorrer de uma negativa e quando tentar a superação da Súmula 691 STF, são componentes críticos da complexa estratégia de defesa. Não há fórmulas prontas; cada caso é um universo único que demanda análise individualizada por um advogado de Habeas Corpus. Liminar em HC: Não Deixe a Ansiedade Comprometer Sua Defesa A luta pela liberdade é uma arte que combina conhecimento técnico aprofundado, estratégia processual afiada e uma profunda compreensão da urgência humana. Se você se encontra nessa delicada situação, onde a liminar em Habeas Corpus parece ser a única esperança imediata, a orientação de um advogado criminalista especialista pode ser o diferencial entre a angústia da espera e a celeridade da justiça, minimizando os riscos da “faca de dois gumes”. Fale com o Dr. Jaime Torrinha 3. Parada Estratégica no HC: O Pedido de Liminar em Habeas Corpus – Cautela, Timing e Técnica A liminar em Habeas Corpus é a decisão provisória que pode determinar a soltura imediata ou suspender o ato ilegal. É o anseio da família e do cliente. Contudo, o pedido de liminar no HC é uma “faca de dois gumes”. Nem todo caso de Habeas Corpus comporta um pedido de liminar. Forçar uma decisão urgente sobre uma questão complexa pode ser prejudicial. Uma liminar em HC negada, especialmente se a decisão adentrar indevidamente o mérito, pode criar uma impressão desfavorável. A decisão de pedir ou não a liminar no Habeas Corpus é altamente estratégica para o advogado criminalista. Se o direito é cristalino, fumus boni iuris, e a urgência, gritante, periculum in mora, a liminar é uma ferramenta poderosa. Caso contrário, a prudência pode ditar aguardar a análise colegiada. Importante: Se uma liminar em HC é negada

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Habeas Corpus: Uma Luz na Escuridão da Injustiça – A Jornada pela Liberdade

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Fale com o Dr. Jaime Torrinha Habeas Corpus: Uma Luz na Escuridão da Injustiça – A Jornada pela Liberdade A liberdade. Poucas palavras carregam tanto peso e significado. Para muitos, é um direito tão fundamental quanto o ar que respiramos, até o dia em que se veem diante da possibilidade aterradora de perdê-la. Seja por uma prisão que soa como um trovão em céu azul, uma ameaça velada que aperta o peito, ou a angústia de ver um ente querido atrás das grades, a sensação é de impotência, de estar perdido em um labirinto jurídico complexo e, por vezes, implacável. Uma ligação inesperada, uma intimação fria, o estrondo de uma porta que se fecha – e o mundo de um indivíduo desmorona. É o caso de Carlos, um nome que representa inúmeros cidadãos de bem, pais de família, trabalhadores, subitamente tragados por um sistema penal que, sem a devida técnica defensiva, pode se mostrar implacável.  A prisão preventiva surge como uma sombra, e o desespero se instala. A família, atônita, busca não apenas respostas, mas uma ação efetiva. É nesse instante crucial, onde cada segundo conta, que a figura do advogado criminalista especialista e o instrumento do Habeas Corpus emergem não como uma possibilidade, mas como a necessidade premente para restaurar a justiça. Mas o que realmente significa esse “pedido de socorro” à Justiça? E como ele pode, de fato, ser a chave para reaver a liberdade ou impedir que ela seja injustamente cerceada?  Como advogado criminalista com anos dedicados a desvendar os meandros do Direito Penal, guiá-lo por essa jornada. O Habeas Corpus: Mais que um Pedido, Uma Arma Poderosa pela Liberdade O Habeas Corpus “HC” não é apenas um documento. É uma garantia constitucional sagrada, um escudo contra prisões ilegais e abusos de poder. Ele está previsto no artigo 5º de nossa Constituição Federal e detalhado nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), que são como o mapa que nos guia. Esses artigos listam as situações em que a “coação” (a prisão ou ameaça) é considerada ilegal, como: Falta de Justa Causa: Quando não há um motivo legalmente válido para a prisão ou para o processo em si. Prisão por Mais Tempo que a Lei Permite: O famoso excesso de prazo, que agora, com a Lei Anticrime (Lei 13.964/19), ganhou um novo contorno com a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (Art. 316, parágrafo único, do CPP). Ordem de Prisão por Autoridade Incompetente: Quando quem mandou prender não tinha o poder para isso. Cessação do Motivo da Prisão: Se o motivo que justificou a prisão deixou de existir. Impossibilidade de Fiança (quando cabível): Se negam a fiança em casos onde a lei permite. Processo Manifestamente Nulo: Quando há erros graves que invalidam o processo. Extinção da Punibilidade: Se o direito do Estado de punir já se encerrou (pela prescrição, por exemplo). Entender esses pontos é crucial, pois a petição de Habeas Corpus deve, logo de início, apontar claramente qual dessas ilegalidades está ocorrendo. A Jornada do Habeas Corpus: Onde Mora o Perigo e a Esperança   Fale com o Dr. Jaime Torrinha 4. Sua Liberdade Merece uma Defesa Impecável A complexidade do Habeas Corpus e as armadilhas do sistema penal exigem mais do que conhecimento superficial da lei; demandam a expertise de um especialista dedicado, que compreenda as nuances de cada caso e lute com estratégia e vigor. Se você ou alguém próximo enfrenta a ameaça de uma prisão ilegal, uma coação indevida ou a angústia de uma liberdade cerceada, o tempo é crucial. Cada decisão, cada petição, cada sustentação oral pode ser o divisor de águas. Não permita que a injustiça se consolide. Se a liberdade está em jogo, cada segundo e cada decisão estratégica na tramitação do Habeas Corpus contam. A orientação de um advogado criminalista experiente e dedicado ao estudo e prática do HC é mais do que um suporte; é uma necessidade imperativa para navegar pelos perigos e alcançar a esperança. Fale com o Dr. Jaime Torrinha Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 21 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM Liminar em Habeas Corpus: Estratégia, Riscos e o Papel do Advogado Especialista na Busca pela Liberdade Habeas Corpus: Uma Luz na Escuridão da Injustiça – A Jornada pela Liberdade Trancamento da Ação Penal em Crimes Tributários: STJ Rejeita Denúncia Genérica Contra Administrador de Empresa STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena

Trancamento da Ação Penal
Trancamento da Ação Penal

Trancamento da Ação Penal em Crimes Tributários: STJ Rejeita Denúncia Genérica Contra Administrador de Empresa

Trancamento da Ação Penal em Crimes Tributários: STJ Rejeita Denúncia Genérica Contra Administrador de Empresa Trancamento da Ação Penal em Crimes Tributários: STJ Rejeita Denúncia Genérica Contra Administrador de Empresa Em decisão proferida no RHC nº 167952/PB, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca trancou ação penal por crime tributário ao reconhecer que a mera condição de administrador de empresa não justifica denúncia criminal sem a descrição específica das condutas delitivas. Contexto O caso envolveu administradores da empresa TEMAPE (PETROVIA) denunciados pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, por supostamente deixarem de recolher ICMS nos meses de novembro e dezembro de 2015, com prejuízo estimado em R$ 3,5 milhões. O Tribunal de Justiça da Paraíba havia negado a ordem de habeas corpus, entendendo que a denúncia preenchia os requisitos do art. 41 do CPP, o que foi reformado pelo STJ. Fundamentos

Trancamento de Ação Penal
Trancamento da Ação Penal

STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável

Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC   STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável   Em decisão unânime no RHC nº 163465/SC, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou posicionamento consolidado sobre a indispensabilidade da prova pericial para comprovar a materialidade em crimes contra as relações de consumo, determinando o trancamento de ação penal por ausência de justa causa. Contexto O caso envolvia um comerciante denunciado por supostamente manter em depósito produtos impróprios para consumo (art. 7º, IX, da Lei 8.137/90), incluindo queijos, carnes e embutidos alegadamente armazenados em condições inadequadas. A materialidade delitiva baseava-se apenas em auto de infração, sem qualquer laudo pericial que atestasse a impropriedade dos produtos para consumo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia considerado dispensável a realização de perícia, entendimento reformado pelo STJ. Fundamentos Delito que deixa vestígios: O crime de manter em depósito produtos impróprios para consumo é considerado não transeunte, exigindo comprovação técnica da materialidade. Aplicação do art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Insuficiência do auto de infração: A mera constatação administrativa de irregularidades não substitui a necessidade de comprovação técnica da impropriedade dos produtos. Jurisprudência pacificada: Diversos precedentes do STJ confirmam esta orientação, inclusive para produtos com prazo de validade vencido. Precedentes Relevantes Citados na Decisão “A produção de laudo pericial, quando há a prática do delito de exposição à venda produtos impróprios ao consumo, é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva.” AgRg no REsp n. 1.903.043/SC “A conduta tipificada no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 deixa vestígios, razão pela qual a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva.” RHC 105.272/SP “A existência de mero ‘auto de exibição e apreensão’, noticiando o vencimento do prazo de validade não é suficiente para atestar que o produto seja efetivamente impróprio para o consumo.” Implicações Práticas para Empresários e Comerciantes Esta decisão representa uma importante estratégia defensiva para empresários e comerciantes que enfrentam acusações de crimes contra as relações de consumo. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é cabível quando: A denúncia se basear apenas em autos de infração administrativa Não houver laudo pericial atestando a impropriedade dos produtos As autoridades não justificarem adequadamente a ausência de perícia Análise de Defesa em Casos Semelhantes Empresários acusados deste tipo de crime devem verificar se: Foi realizada perícia técnica nos produtos apreendidos A perícia comprovou efetivamente a impropriedade para consumo Houve respeito às normas processuais sobre cadeia de custódia A autoridade sanitária respeitou procedimentos legais na fiscalização O Que Diz o Art. 7º, IX, da Lei 8.137/90 O dispositivo criminaliza a conduta de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. Elementos essenciais para configuração do crime: Conduta: vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar Objeto material: matéria-prima ou mercadoria Condição específica: impropriedade para consumo Comprovação necessária: laudo pericial atestando a impropriedade   Esta decisão do STJ representa uma significativa salvaguarda jurídica para empresários do setor alimentício, supermercados, distribuidores e comerciantes em geral. A exigência de comprovação técnica da materialidade delitiva impede que meras irregularidades administrativas sejam automaticamente convertidas em crimes sem a devida comprovação pericial. Ressalta-se que a ausência de perícia não significa apenas uma nulidade processual, mas verdadeira falta de justa causa para a ação penal, autorizando seu trancamento. Inteiro teor: clique aqui Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 2 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC

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Absolvição

Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade

Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade Preso Preventivamente? A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade   A angústia da espera é enorme, mas é crucial saber: a prisão preventiva não pode durar para sempre! Se o processo se arrasta sem justificativa, a manutenção da prisão pode se tornar ilegal. O Direito à Duração Razoável do Processo A Constituição Federal garante que todo processo deve ter uma duração razoável. Isso significa que, embora investigações e processos criminais possam ser complexos, eles não podem ficar parados indefinidamente, especialmente quando há alguém preso. Excesso de Prazo: Quando a Demora Vira Ilegalidade A prisão preventiva serve para garantir o processo, não para punir antes da hora. Mas o que acontece quando o tempo passa e nada avança? O Princípio da Razoabilidade: Não existe um prazo fixo em dias para toda prisão preventiva (exceto a temporária), mas a lei e os tribunais (como o STJ) exigem razoabilidade. A demora injustificada, causada por inércia da polícia, do Ministério Público ou do próprio Judiciário, configura constrangimento ilegal. Revisão Obrigatória: A cada 90 dias, o juiz deve reavaliar se a prisão ainda é necessária (Art. 316, par. único, CPP). Fique atento a isso! Complexidade vs. Desídia: Casos com muitos réus ou que exigem perícias podem demorar mais, mas isso não é um cheque em branco para a paralisação do processo. O STJ tem relaxado prisões mesmo em casos complexos quando a demora é excessiva e não causada pela defesa. Decisões Reais do STJ: Diversos julgados recentes mostram que o STJ tem concedido liberdade (Habeas Corpus) a pessoas presas preventivamente por meses e até anos (como 1, 2, 4, 5 ou mais anos) sem julgamento, quando a demora é injustificada. A demora excessiva pode ser o argumento legal para buscar a liberdade ou, ao menos, a substituição da prisão por medidas mais brandas (como tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar). Sua liberdade é preciosa e tem proteção legal contra a demora injustificada. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 4 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade Dosimetria da Pena em Crimes Tributários: STJ Reafirma que Processos em Andamento Não Podem Agravar a Pena-Base Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC

Caso Collor
Prisão

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena

AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Após a condenação inicial, os réus apresentaram Embargos de Declaração buscando sanar supostas omissões, contradições e obscuridades. O STF, em sua análise, rejeitou a maior parte das alegações, considerando-as tentativas de rediscussão do mérito já julgado. Argumentos sobre a valoração das provas (incluindo colaborações premiadas), o cabimento dos danos morais coletivos e a aplicação da agravante de liderança (no caso de Collor) foram rechaçados. Contudo, houve um ponto de ajuste significativo: o acolhimento parcial dos embargos de Pedro Paulo Ramos. O Tribunal reconheceu um erro material na aplicação da técnica do “voto médio” para calcular sua pena por corrupção passiva, resultando em uma redução para 3 anos e 8 meses de reclusão e 68 dias-multa. Para Fernando Collor e Luís Amorim, os embargos foram rejeitados nesta fase, embora tenha havido votos divergentes importantes quanto à dosimetria da pena de Collor, questionando a metodologia do “voto médio” e defendendo uma pena menor que, inclusive, poderia levar à prescrição. A Rejeição Final: Recursos Protelatórios e o Início da Execução Inconformados, os réus apresentaram novos recursos: Segundos Embargos de Declaração por Amorim e Ramos, e Embargos Infringentes por Collor. A resposta do Ministro Relator, Alexandre de Moraes, foi contundente e alinhada com a jurisprudência consolidada do STF em casos semelhantes. Todos os recursos foram rejeitados ou não admitidos. A fundamentação central foi a ausência dos vícios legais que justificariam tais recursos (art. 619 do CPP e art. 337 do RISTF) e o nítido caráter protelatório das insurgências. O STF entendeu que os réus buscavam apenas rediscutir matérias exaustivamente analisadas e decididas, revelando mero inconformismo. No caso dos Embargos Infringentes de Collor, destacou-se também a ausência do requisito regimental de número mínimo de votos absolutórios e a inadequação do recurso para discutir exclusivamente a dosimetria da pena. A consequência direta dessa rejeição foi: Certificação Imediata do Trânsito em Julgado: O STF determinou o fim da fase de recursos na Corte, independentemente da publicação formal das decisões. Início Imediato do Cumprimento das Penas: Foram expedidas as ordens para o início da execução penal: Fernando Collor: Mandado de prisão para cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses em regime inicial fechado. Pedro Paulo Ramos: Mandado de prisão para cumprimento da pena ajustada (3 anos e 8 meses) em regime inicial semiaberto. Luís Amorim: Início do cumprimento das penas restritivas de direitos (limitação de fim de semana e prestação de serviços). O desfecho da AP 1.025 no STF sublinha aspectos cruciais: Limites Recursais nos Tribunais Superiores: Demonstra a dificuldade extrema em reverter condenações ou rediscutir mérito em fases recursais avançadas, especialmente via Embargos de Declaração ou Infringentes, quando não há vícios claros ou requisitos regimentais preenchidos. Combate aos Recursos Protelatórios: Evidencia a postura rigorosa do STF contra manobras consideradas meramente protelatórias, resultando na certificação imediata do trânsito em julgado e no início da execução. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 5 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena Dosimetria da Pena em Crimes Tributários: STJ Reafirma que Processos em Andamento Não Podem Agravar a Pena-Base Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC

CRIMES TRIBUTÁRIOS
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STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato

STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato Em decisão recente no RHC nº 172713/PI, o Ministro Rogerio Schietti Cruz estabeleceu importante precedente sobre a inépcia da denúncia em crimes tributários, rejeitando a mera presunção de autoria baseada na posição hierárquica do acusado. Contexto O caso envolvia acusação por sonegação fiscal contra Sérgio Roberto Waldrich, então diretor presidente da Bunge Alimentos. A denúncia se limitou a indicar que o acusado, por ocupar essa posição na empresa durante o período de creditamento indevido de ICMS, teria responsabilidade pelo não recolhimento do tributo. Fundamentos da Decisão O Ministro Schietti reconheceu que a mera menção ao cargo ocupado pelo acusado, sem demonstração do nexo causal entre sua conduta e o resultado, é insuficiente para sustentar a acusação: “Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.” A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. Posts: 6 CONTATO (91) 98132 0476 contato@jaimetorrinha.com.br SIGA-ME Whatsapp Instagram Linkedin Facebook X-twitter LEIA TAMBÉM STJ Determina Trancamento de Ação Penal em Crimes Contra o Consumidor: Perícia Técnica é Indispensável Prisão Preventiva: A Demora da Justiça Pode Ser O Caminho Para a Liberdade AP 1.025 (Caso Collor): Decisão Final do STF sobre Recursos Protelatórios e Execução Imediata da Pena STJ e o Trancamento de Ação Penal em Crimes Tributários: A Insuficiência da Teoria do Domínio do Fato Dosimetria da Pena em Crimes Tributários: STJ Reafirma que Processos em Andamento Não Podem Agravar a Pena-Base Princípio da Insignificância em Crimes Tributários Estaduais: STJ Reconhece Retroatividade da Portaria GAB/PGE 58/2021 no HC 826.605/SC “É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque, em razão do cargo ocupado, detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado aos fatos, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.” Requisitos para uma Denúncia Válida em Crimes Tributários   ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA DENÚNCIA EM CRIMES SOCIETÁRIOS ✓ Individualização da conduta de cada acusado ✓ Demonstração do liame entre conduta e delito ✓ Descrição do nexo de causalidade específico ✓ Indicação do conhecimento do ilícito ✓ Comprovação de contribuição relevante ✓ Descrição de elementos além do cargo ocupado Trecho Relevante da Decisão “Não é admissível que se faça uma acusação pela prática de crime tributário (aliás, de qualquer crime cometido no âmbito empresarial) com base na posição ocupada pelo agente, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.” A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz reafirma a importância da individualização das condutas em crimes tributários societários, repelindo a responsabilidade penal objetiva. Não basta ao Ministério Público apontar o cargo ocupado pelo acusado; é necessário estabelecer, no plano fático, como sua conduta contribuiu efetivamente para o resultado criminoso. Dr. Jaime Torrinha Administrator Advogado Criminalista em Belém – Dr. Jaime Torrinha • Atendimento 24 h em todo o Brasil Resposta imediata, Experiência em STJ/STF, Consultoria preventiva, Atuação presencial e online. Especialista em Processo Penal Aplicado à Prática Criminal, especialista em Direito Constitucional, Especializando em Direito Penal Econômico e Empresarial, Especializando em Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal. 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Excesso de Prazo
Prisão

7 Motivos Que Podem Causar o Excesso de Prazo na Prisão Preventiva

7 Motivos Que Podem Causar o Excesso de Prazo na Prisão Preventiva 7 Motivos Que Podem Causar o Excesso de Prazo na Prisão Preventiva É uma situação angustiante, e cada dia parece uma eternidade. Mas  a prisão preventiva tem limites! Se o processo se arrasta sem justificativa, essa demora pode se tornar ilegal, abrindo caminho para a sua liberdade. Direito à Razoável Duração do Processo A Constituição Federal garante que todo processo, seja judicial ou administrativo, deve ter uma duração razoável. Isso significa que ninguém pode ficar preso preventivamente por tempo indeterminado enquanto o Estado não age com a devida celeridade. Nesse contexto, assim como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o princípio da fraternidade, como categoria constitucional materializada na estrutura normativa, deve se fazer presente como contraponto na harmonização do processo interpretativo acerca do excesso de prazo injustificado na prisão cautelar. Nessa linha de intelecção, com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena, o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal estabelece que o magistrado revisará a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. (HABEAS CORPUS No 897135 – ES) Excesso de Prazo na Prisão Preventiva: Quando a Demora Vira Ilegalidade? O “excesso de prazo” não é apenas uma questão de contar dias no calendário. Ele acontece quando a demora no processo se torna injustificada e desarrazoada, violando direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido o excesso de prazo em diversas situações, relaxando prisões que se estendem por meses e até anos. Circunstâncias Comuns que Podem Indicar Excesso de Prazo: Fique atento se o processo apresentar demoras injustificadas como: 1. Na Investigação (Inquérito Policial): Mesmo com o investigado solto, o inquérito não pode durar indefinidamente, por anos a fio. O STJ já trancou inquérito que perdurou por 14 anos sem complexidade aparente. Se estiver preso, o prazo legal (geralmente 10 dias, prorrogável) deve ser observado com rigor, embora a jurisprudência admita compensação se não houver prejuízo. A demora excessiva na conclusão do inquérito pode ser ilegal. Embora o prazo de 30 (trinta) dias para o término do inquérito com indiciado solto (art. 10 do CPP) seja impróprio […], isso não equivale a que a investigação se prolongue por tempo indeterminado, por anos a fio […]. (AgRg no HC 690.299-PR )  No caso, a prisão se prolonga por cerca de 11 meses e as informações atualizadas não apontam para uma previsão de conclusão da investigação […]. (AgRg no RHC Nº 202.344/MG ) 2. Na Instrução Processual (“Formação da Culpa”): Atraso para iniciar ou concluir as audiências. Adiamentos sucessivos sem culpa da defesa. Demora na realização de perícias essenciais ou no cumprimento de cartas precatórias. Paralisação do processo por meses sem qualquer andamento. A lei estipula prazos (ex: 60 dias para audiência no rito ordinário), que, embora “impróprios”, servem de parâmetro, especialmente para réu preso. Com efeito, na hipótese, está caracterizado o excesso de prazo, pois, como já dito, a prisão cautelar se deu em 8/4/2019 e a instrução processual não foi concluída. (HC Nº 789.236/RJ )  No caso, a demora de quase dois anos para a conclusão de incidente de insanidade mental, aliada à expedição de cartas precatórias […], extrapola o limite da razoabilidade […]. (RHC 67.182 – RJ)  […] o recorrente está submetido à prisão cautelar desde 6/7/2018 e, até o presente momento, não se encerrou a fase de pronúncia. (RHC n. 179.020/CE)   3. Após a Decisão de Pronúncia (Casos de Júri): A Súmula 21 do STJ diz que a pronúncia supera o excesso de prazo na instrução, mas o STJ tem reconhecido que a demora após a pronúncia, aguardando o julgamento pelo Júri por tempo irrazoável (meses ou anos), também pode gerar constrangimento ilegal. Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do feito, não tem incidência a Súmula 21 desta Corte Superior […]. (RHC Nº 167.213/ES ) Na hipótese, embora já ocorrida a pronúncia, há flagrante ilegalidade por excesso de prazo, uma vez que o paciente encontra-se preso cautelarmente há mais de 5 (cinco) anos, sem notícias de previsão para a realização do Tribunal do Júri. (HC n. 349.337/SP ) […] paciente preso há mais de 5 anos e 3 meses […] o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri foi anulado […] Agora, não há perspectiva de quando ocorrerá a nova sessão do júri […]. (HC Nº 934.609/MG )   4. No Julgamento de Recursos: Atraso excessivo e injustificado no julgamento de apelações ou outros recursos, especialmente quando o réu está preso, também viola a razoabilidade. A demora de mais de 1 ano e 9 meses ou mais de 2 anos e 7 meses para julgar apelação de réu preso. Na hipótese, é possível verificar que, passados mais de 1 ano e 9 meses da prolação da sentença condenatória, o recurso de apelação interposto pela defesa ainda não foi julgado pela Corte estadual. (HC Nº 848.758/CE )  Assim, manifesto o constrangimento ilegal, uma vez que até o momento não há sequer previsão acerca da data de julgamento do recurso de apelação pelo eg. Tribunal a quo, não se constatando […] motivação capaz de justificar a demora para o julgamento do feito ao longo de mais de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de sua interposição. (HC Nº 742.756/CE )   5. Anulação de Atos: Se atos importantes do processo (como a própria pronúncia ou o julgamento pelo Júri) são anulados por erros do Judiciário, e isso causa uma nova e longa demora sem que a prisão seja reavaliada, pode configurar excesso de prazo. […] com a nulidade da decisão de pronúncia e determinação de prolação de nova decisão pelo juízo de origem, […] resta indiscutível que a manutenção da prisão cautelar dos recorrentes advinda de decisão anulada se reveste de ilegalidade […]. (Argumento da defesa no HC Nº 873.917/CE, ordem concedida pelo STJ)  […] o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri foi anulado

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